Resolução Nº 520, da Publicidade e os Modelos Licença Ambiental SMAC

RESOLUÇÃO SMAC Nº 520 Licenciamento Ambiental SMAC.

Da Publicidade, arquivamento e penalidades administrativas

Art. 2º. A solicitação, a concessão e o indeferimento da Licença Ambiental Municipal, deverão ser publicados em jornal diário de grande circulação no município do RJ e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro obedecendo ao disposto no Anexo III (Modelos para Publicação).

Parágrafo Único –  A publicação a que se refere o  caput  deste artigo será de responsabilidade e sob expensas do requerente que deverá comprovar o atendimento a esta exigência, juntando cópia da publicação ao respectivo processo administrativo, no prazo máximo de 30 dias corridos, subseqüente à  data do requerimento, da concessão e do indeferimento da Licença Ambiental Municipal, conforme definido pela legislação vigente.


Caso haja interesse para publicar acesse os Links abaixo:
Diário Oficial do MUNICÍPIO do RJ – PREFEITURA do Rio de Janeiro: Clique Aqui para Orçamento de Publicações de Licença Ambiental SMAC, Extratos Contratuais, Balanços
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ANEXO III: MODELOS PARA PUBLICAÇÃO

A – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA.

REQUERIMENTO DE LICENÇA (NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTARÁ DO DOCUMENTO REQUERIDO-CNPJ) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), Licença Ambiental Municipal para (ATIVIDADE E LOCAL).


B – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA.

CONCESSÃO DE LICENÇA (NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTA NO DOCUMENTO EMITIDO-CNPJ) torna público que recebeu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), Licença Ambiental Municipal (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº) com validade de (PRAZO DE VALIDADE) para (ATIVIDADE E LOCAL).


C – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA ((NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTARÁ DO DOCUMENTO REQUERIDO-CNPJ) torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), a renovação de sua Licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº) para ATIVIDADE E LOCAL).


D – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA.

CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA (NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTA NO DOCUMENTO EMITIDO-CNPJ) torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC,através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), a renovação da Licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº) com validade de (PRAZO DE VALIDADE) para (ATIVIDADE E LOCAL) em substituição a licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº ANTERIOR).


E – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE LICENÇA.

INDEFERIMENTO DE LICENÇA (NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE REQUEREU O DOCUMENTO INDEFERIDO-CNPJ) torna público que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO),indeferiu o requerimento da Licença (MODALIDADE DA LICENÇA) para (ATIVIDADE E LOCAL)

 

Tipos de Licenças Ambientais do Município do Rio de Janeiro

O Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental é constituído por cinco tipos de licenças que dependem dos tipos de atividades e empreendimentos bem como de seu porte, e também da fase em que se encontra sua implantação:

· Licença Municipal Simplificada (LMS) – destinada as atividades de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental, expedida em uma única fase, nos termos do Decreto 30.568 de 02/04/2009, Capítulo IV, e exclusiva para as atividades listadas no Anexo II, do decreto.

· Licença Municipal Prévia (LMP) – documento expedido na fase inicial do empreendimento a partir da adequação do projeto às regras de zoneamento e normas de uso e ocupação do solo, e que estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem obedecidos nas fases de instalação e funcionamento.

· Licença Municipal de Instalação (LMI) – autoriza o início da implantação do empreendimento ou atividade subordinando-o(a) às condições de localização, instalação, operação e outras expressamente especificadas.

· Licença Municipal de Operação (LMO) – será expedida após a verificação do cumprimento das condições da LMI, autoriza a operação da atividade, desde que respeitadas as condições determinadas para a operação.

· Licença Municipal de Desativação (LMD) – deve ser requerida por todos os empreendimentos e atividades sujeitos à Licença Municipal de Operação, por ocasião do encerramento de suas atividades.

 

Fontes: Site SMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente do RJ

http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/148105/DLFE-256063.pdf/RESSMAC5.2.0.2.0.1.2.requerimentoLAMARV.pdf