Leia aqui como é simples Publicar no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RJ – D.O. Rio – Imprensa da Cidade.
Para fazer as Publicações no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RJ – D.O. Rio , com rapidez, facilidade e comodidade, envie o TEXTO DE INTERESSE NA PUBLICAÇÃO em ”ARQUIVO DE TEXTO DIGITADO COM APENAS O QUE SERÁ PUBLICADO” (Exemplo: Word, Bloco de Notas, WordPad entre outros), para o Email: comercial@diariooficialrj.com.br que retornarão com o orçamento sem compromisso.
Textos em imagem não serão aceitos para orçamento.
PUBLICAÇÕES de:
– Licença Ambiental SMAC / SECONSERMA (Requerimento, Concessão, Renovação),
– Extrato de Instrumento de Termo Aditivo, Extrato de Instrumento Contratual, Instrumento de Contrato, Extrato do 2.º Termo Aditivo, Extrato de Termo e Permissão de Uso, Extrato de Termo de Cooperação,
– Balanços.
Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo Telefone (21) 2533-1133
Caso haja interesse, acesse também:
O Globo, Jornal Extra RJ e Jornal Expresso RJ: Clique Aqui para Orçamento em Jornais de Grande Circulação no Rio de Janeiro, para Publicação de Licenças Ambientais no Município do RJ ou INEA, Editais de Citação e Intimação, Extravio de Documentos, Abandono de Emprego, Convocações, Atas, Balanços, etc.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Publicação de Extratos de Instrumentos Jurídicos:
Os Extratos dos Instrumentos Jurídicos firmados pela Municipalidade devem ser publicados no Diário Oficial do Município do RJ Rio de Janeiro.
No âmbito municipal, o parágrafo único do artigo 441 do RGCAF dispõe que o instrumento de contrato ou seus aditamentos, serão publicados em extrato no órgão oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, salvo em casos sigilosos. O mesmo prazo encontra-se nas minutas-padrão instituídas pelo Decreto 23.814/03.
Importante:
A Imprensa da Cidade do RJ Rio de Janeiro tem impressa no Diário Oficial Rio (D.O.Rio), o Aviso em seu Expediente de que comunica aos Órgãos e Entidades Municipais que a Agência do D.O.Rio não aceitará a publicação de EXTRATO DE CONTRATO que esteja em desacordo com o §2° do artigo 441 do RGCAF – Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro RJ.
Fonte: ORIENTAÇÕES DA CGM – Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, referente a Publicação de EXTRATOS DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/2908000/DLFE-244509.pdf/2.0.0.9.orientacoes_cgm0.2..pdf
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Procedência para Publicação no Diário Oficial RJ