Um mundo de siglas: MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA e Ltda. Saber sobre elas é fundamental para quem está pensando em abrir uma empresa ou para casos que a empresa precisa mudar seu formato jurídico ou porte. Isso porque a partir do conhecimento de constituição de empresas será possível estabelecer o que está de acordo com metas e expectativas que você tem para o negócio.
Além do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) uma empresa possui também um formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade Ltda e SA) e, claro, porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento).
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, trata-se de uma microempresa individual. O MEI surgiu para acabar com a informalidade de pessoas que trabalham por conta própria. Portanto, sua criação tem a ver com formalização de autônomos e profissionais liberais que atendem às exigências do programa.
E que exigências seriam essas? Uma delas é que para ser classificada como MEI o empresário deve faturar até R$ 60.000,00 por ano, o que equivale a R$ 5.000,00 por mês. Todavia, é necessário que o microempresário individual fique atento ao mês em que a MEI foi aberta, pois o faturamento é proporcional.
Explicando melhor: caso tenha se tornado microempreendedor individual em janeiro, o faturamento pode chegar aos R$60 mil no ano. Caso a abertura tenha ocorrido em maio, o empreendedor poderá faturar, no máximo, R$40 mil no ano corrente. Importante destacar que ao iniciar um novo ano os valores zeram e o faturamento máximo fica de acordo com o estabelecido para o ano vigente.
Além da questão do faturamento, não é permitido que o MEI tenha participação em outra empresa como sócio ou titular. Outro fator a se atentar, é que nem todas as atividades se enquadram no rol de atividades permitidas pelo MEI. Para saber sobre aquelas que são permitidas, recomendamos a página do Portal do Empreendedor. Importante ressaltar que o MEI pode ainda ter 1 empregado contratado, sendo que esse profissional deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Por ser uma empresa regularizada, o MEI possui direitos e deveres:
- Direitos: o Microempreendedor Individual tem acesso aos benefícios previdenciários, tais como: auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Possui direito também ao CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso facilitado a empréstimos e abertura de contas bancárias.
- Deveres: para que possa usufruir dos direitos, o Microempreendedor Individual deve, todo o dia 20 de cada mês, pagar as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS, ou ao ISS, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor do pagamento segue conforme a categoria de atividade, conforme tabela abaixo:
Sobre o Regime de Tributação, o MEI se enquadra no Simples Nacional. A criação do MEI está na Lei Complementar nº 123/2006.
Como para ser classificada como MEI a empresa individual precisa atender aos requisitos mencionados, a alternativa, caso ela não se enquadre nesta categoria, ela sera uma ME. Adicionalmente, caso a empresa ultrapasse o faturamento permitido para uma MEI no ano, ela também passa a ser classificada como ME.
O que é ME?
ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil. Assim como na MEI, na ME há também apenas um titular que arcará todas as responsabilidades pelos débitos da empresa. Além disso, na microempresa individual os patrimônios pessoais e empresariais são unificados.
Além da questão do faturamento permitido, outra diferença com relação ao MEI é que empresa classificada como ME pode empregar até nove pessoas (se for comércio ou serviços), ou até 19 (setores industrial ou de construção).
Se a formalização do MEI deve ser feita no Portal do Empreendedor, para microempresas individuais a formalização ocorre na Junta Comercial. A ME pode aderir aos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Bom, entendidas as duas primeiras definições, você pode se perguntar: mas, e a empresa de pequeno porte?
O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?
Conhecida por EPP, a empresa de pequeno porte (também chamada de pequena empresa), pode empregar de 10 a 49 pessoas (se for comércio ou serviços), e de 20 a 99 pessoas (indústria e empresas de construção). A EPP possui padrões tributários semelhantes a uma ME, sendo que as diferenças principais entre ambas está no valor de faturamento: para estar enquadrada nesta categoria, a empresa deve faturar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano.
Assim como a microempresa, a empresa de pequeno porte enquadra-se no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido e sua formalização é feita na Junta Comercial.
Diferenças e pontos em comum entre ME e EPP
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ME e a EPP são regulamentadas pela lei complementar 123 (lei que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Assim, temos as principais diferenças entre ambas:
- Faturamento: para microempresa é permitido o faturamento anual de até R$ 360.000,00. Já Empresas de Pequeno Porte podem faturar entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00.
- Mudança de classificação: lembra de citamos que se a MEI faturar mais que o permitido ela passará a ser enquadrada como ME? Pois bem: caso a ME supere os R$ 360.000,00 de faturamento, no ano seguinte ela passa a ser classificada como EPP. Já a EPP que não ultrapassar os R$ 360.000,00 de faturamento volta a ser uma ME no ano posterior.
- Enquadramento: podem ser enquadradas como ME ou EPP as sociedades simples, empresárias, empresas individuais registradas e de responsabilidade limitada (EIRELI).
Já em comum, microempresa e empresa de pequeno porte compartilham do seguinte:
- Tanto ME quanto EPP podem optar pelo Simples Nacional (salvo exceções previstas na regulamentação), um regime de tributação exclusivo, além do Lucro Real ou Presumido.
- Situações em que MEs e EPPs não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional: na exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos; gerenciamento de ativos; com sócio domiciliado no exterior; com débitos no INSS etc.
- Ambas têm sua formalização realizada na Junta Comercial.
E as empresas sem enquadramento?
Não podemos esquecer também de outra classificação quanto ao porte da empresa, além das EPPs e MEs. Estamos falando das sem enquadramento e para que você entenda melhor, observe a seguir:
- Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano.
- Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
- Quando a empresa possui sócio pessoa jurídica ou quando tem uma atividade que não permite classificação em nenhuma das opções (ME ou EPP), é classificada como Empresa sem enquadramento. Nesse caso, o contrato social precisa ser assinado por um advogado.
Sobre o formato jurídico, tanto microempresas quanto empresas de pequeno porte podem ser classificadas como Empresário Individual.
O que é Empresário Individual (EI)?
Conhecido pela sigla EI, o Empresário Individual trabalha, como o nome sugere, por conta própria. Existe uma confusão entre EI e MEI, sendo que muitas pessoas ainda acham que ambos os conceitos significam a mesma coisa.
Qual a diferença entre MEI e EI?
Embora o Microempreendedor Individual e o Empreendedor Individual sejam profissionais que trabalham por conta própria e não possuem sócios, existem alguns pontos de diferenças entre eles:
- Restrição de atividades: o Empreendedor Individual tem uma variedade muito maior de atividades que podem ser exercidas, enquanto que o MEI é mais voltado para atividades operacionais.
- Faturamento anual: se enquadrado no Simples Nacional, o EI pode chegar até R$ 360 mil (passando a ser denominado Microempresa) ou até 3,6 milhões (sendo Empresa de Pequeno Porte). Já se o enquadramento for no Lucro Presumido, o limite sobe para R$ 78 milhões.
- Contratação de funcionários: enquanto o MEI pode contratar apenas um funcionário desde o mesmo receba o teto da categoria, o Empresário Individual não tem limites de colaboradores.
- Número de obrigações acessórias: por ter um nível maior de liberdade, o EI lida com mais exigências com relação às obrigações acessórias.
Com relação às atividades, de acordo com o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada (como economista, advogado, contabilista etc) não pode ser constituída como Empresário Individual. Para esses casos, o recomendado é abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios.
O que é EIRELI?
EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Recebe essa classificação toda empresa constituída por uma pessoa titular de 100% do capital social. Além disso, outra característica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está que, em caso de dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será comprometido, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos.
Para poder abrir uma EIRELI, é necessário ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. A exigência do capital social tem como objetivo servir de garantia tanto para empregados quanto para fornecedores. Isso porque em caso de falência os credores sabem que contarão com o valor correspondente ao capital social.
Esta modalidade surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, já que antigamente, existindo somente a opção de empresa no regime de sociedade limitada (LTDA), era obrigatório ter um sócio. Outro ponto positivo está no regime de tributação, pois como EIRELI o empresário pode escolher o modelo mais adequado (inclusive Simples Nacional).
Para constituir uma EIRELI deve-se procurar a Junta Comercial, e o nome empresarial será formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa.
Diferenças entre EIRELI e EI
O empresário individual não possui sócios e não atende às regras do MEI. Sendo assim, ele possui duas opções: Empresário Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Duas importantes diferenças devem ser observadas aqui:
- O EI pode colocar em risco o seu patrimônio como pessoa física, pois responde pelas dívidas da empresa. A EIRELI, por sua vez, separa os bens da pessoa física dos da pessoa jurídica.
- Como EI não existe um capital social mínimo. Já como EIRELI o empresário deve ter, no mínimo, o valor correspondente a cem salários mínimo devidamente integralizados.
Bom, mas e no caso de o empresário optar por ter sócios? Aí temos a opção mais conhecida no Brasil: a Empresa de Responsabilidade Limitada.
O que é um Empresa de Responsabilidade Limitada?
Mais conhecida pela sigla Ltda. ao final da firma de denominação social, uma Empresa de Responsabilidade Limitada trata de um modelo de negócio no qual cada sócio (máximo 7) tem uma participação determinada de acordo com sua contribuição. Explicando melhor: cada um possui uma cota no capital social da empresa. Isso significa que em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio.
Importante observar que apesar de que cada sócio ter sua responsabilidade restringida por cotas, todos respondem pelo capital social da empresa. Exemplificando: imagine uma empresa cujo capital social seja R$ 170 mil, sendo que:
- Sócio A: possui R$ 130 mil em cotas
- Sócio B: possui R$ 40 mil em cotas
Nesse caso, as dívidas da empresa terão que ser respondidas pelos dois sócios, que responderão igualmente por todo o capital social da empresa.
Algumas das características de uma sociedade empresarial de responsabilidade limitada incluem:
- Responsabilidades: a participação dos sócios é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele comprometeu investir. Se o valor prometido não foi totalmente pago, o sócio responderá pela parte que falta.
- Exclusão: o sócio pode ser excluído caso não pague o valor prometido para a integralização do capital social ou se colocar em risco a existência do negócio (exemplo: quebra de alguma cláusula contratual).
- Prejuízos: é proibida a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios, caso haja prejuízos para o capital da empresa.
Conselho fiscal: a constituição de um conselho fiscal é facultativa para as sociedades limitadas. - Remuneração: varia de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da empresa.
A regulamentação de uma Empresa de Responsabilidade Limitada é feita na junta comercial. Além das Ltdas., outro tipo de constituição de empresa comum no Brasil é a Sociedade Anônima, as SAs.
O que é uma SA?
A chamada Sociedade Anônima possui as siglas S.A., SA, ou S/A. Em comparação à empresa LTDA, uma empresa SA não tem diferenças operacionais. Também conhecida como Sociedade por Ações, a SA refere-se às empresas com fins lucrativos formadas por mais de sete sócios e que possuem o capital social dividido em ações. Nesse caso, os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas.
Dentre as principais características da Sociedade Anônima estão:
- Capital dividido em ações;
- As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
- Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Em outras palavras, os sócios não respondem com o patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
- Estrutura organizacional composta de assembleia geral, conselho de administração, diretoria (que pode ser composta por profissionais da área, sem vínculo acionário) e conselho fiscal;
- Pode ser de capital aberto ou fechado;
- A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
- As ações são títulos circuláveis, ou seja, o acionista possui liberdade para cedê-las e negociá-las;
- Constitui pessoa jurídica de direito privado.
Outra característica diz respeito à divisão de classificação das SAs, que podem ser:
- Sociedade Anônima de Capital Aberto: quando as ações podem ser negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão.
- Sociedade Anônima de Capital Fechado: quando as ações não são negociadas na bolsa ou no mercado de balcão. Nesse caso, os sócios escolhem aqueles que farão parte da sociedade.
Ainda sobre tipos de empresas classificadas como SA, temos a Sociedade em comandita por ações.
O que é a Sociedade em comandita por ações?
Ao contrário de uma Sociedade Anônima, a Sociedade em Comandita por Ações diferencia a responsabilidade entre os acionistas: alguns têm responsabilidade ilimitada e solidária, enquanto que a atuação de outros é como prestadores de recursos.
Este tipo de sociedade é especialmente indicado para empresa que querem restringir a administração da sociedade e das responsabilidades aos sócios. Isso porque a responsabilidade dos sócios está relacionada às ações que possuem, enquanto os administradores respondem de forma ilimitada e solidária pela empresa.
Algumas das características da Sociedade em Comandita por Ações:
- Os diretores devem ser acionistas;
- As responsabilidades dos sócios são limitadas às ações que possuem, enquanto os administradores respondem de forma ilimitada e solidária pela empresa;
- A nomeação do diretor é feita no ato constitutivo. Sua destituição do cargo somente pode ocorrer por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social;
- Durante dois anos o diretor exonerado continua responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração;
- O termo “Comandita por Ações” por extenso ou abreviadamente precisa constar no nome da sociedade.
Diferenças entre Ltda e SA
Para você não ficar com dúvidas, as principais diferenças entre uma Ltda e uma SA são:
- Em uma empresa Ltda. unem-se as pessoas (os sócios) de acordo com características pessoais e com base na reciprocidade de confiança. Já em uma empresa SA unem-se os capitais, sendo que características pessoais do investidor não são levadas em consideração.
- Na maioria das vezes, os Investidores de Sociedades Limitadas são os próprios sócios, já no caso das S.As, se elas forem de capital aberto, seus investidores estão ligados aos resultados financeiros.
- A Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada possui uma estrutura administrativa mais simples se comparada com uma Sociedade Anônima. Enquanto que a administração de uma SA é exercida pelo conselho de administração e pela diretoria, na Ltda. pode ser exercida por um ou mais administradores, dentre sócios ou não sócios.
- Em uma empresa Ltda. o voto é direito do sócio, sendo proporcional à cota. Em uma empresa SA o voto ocorre por ações ordinárias nominativas: o acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais possui maior poder administrativo.
- Sobre os lucros, de acordo com a lei em uma empresa SA os acionistas devem receber como dividendos uma parcela dos lucros (estabelecido em estatuto). Já para uma empresa Ltda., caso não tenha nada estipulado em contrato, prevalece a decisão da maioria e os lucros podem ser direcionados tanto para investimentos ou distribuídos entre sócios.
Concluindo (com dicas!)
Para empresas sem sócios, existem três possibilidades: MEI, Empresário Individual e EIRELI. O que vai determinar qual a opção a ser escolhida são fatores como faturamento, número de empregados e atividade exercida. Depois, temos as opções para aqueles que terão sócios, como pequenas empresas. Para as sociedades, vimos as opções de Empresa de Responsabilidade Limitada (Ltda.) e Sociedade Anônima (SA).
Nesses dois últimos casos, fatores como números de sócio e modelo de distribuição do capital social influenciarão na escolha. Além disso, como você bem sabe, antes de abrir uma empresa é preciso considerar diversos pontos como:
- Perfil
- Mercado
- Planejamento
- Regime de Tributação
- Entre outros
Fonte:treasy