E-SOCIAL: Saiba o que é e as empresas que a implementam

Em 2012 a Receita Federal do Brasil anunciou o lançamento do que se denominou, no início, de “EFD-Social”.

Logo depois o projeto começou a ser apelidado também de “Sped-Trabalhista”, pois se assemelha ao “Sped-Fiscal”, sistema que relaciona eventos de transmissão digital decorrentes de tributos gerados nas empresas.

O objetivo inicial era a transmissão de dados da Folha de Pagamento mensalmente e com consistência dos Registros de Eventos Trabalhistas.

Por fim, em 2013, os órgãos fiscalizadores e administradores (MTE, RFB, CEF, INSS e o Conselho Curador do FGTS) estabeleceram que a dinâmica de transmissão de dados prevista originalmente no EFD-Social seria cumprida através do sistema ora conhecido como “E-Social”.

Após vários adiamentos para início da exigência da nova obrigação, finalmente a Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu que o E-Social deveria ser entregue por todos empregadores, de forma escalonada, de acordo com o seguinte cronograma:

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Além dos dados da folha de pagamento, se exigirá as informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Fonte: Guia Trabalhista

ESOCIAL – VEJA O ENQUADRAMENTO DE SUA EMPRESA NA IMPLEMENTAÇÃO

O cronograma de implementação do Esocial estabelece a divisão em 3 grandes grupos:

 

GRUPOS CARACTERÍSTICAS
1º grupo Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
2º grupo Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo.
3º grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:

 

GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
1º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Janeiro/2018
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Janeiro/2019

 

 

GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
2º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Julho/2018
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Janeiro/2019

 

 

GRUPO ETAPAS / OBRIGAÇÃO PRAZO
3º grupo Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial Janeiro/2019
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Julho/2019

Fonte: Mapa Jurídico

 

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