Em 2012 a Receita Federal do Brasil anunciou o lançamento do que se denominou, no início, de “EFD-Social”.
Logo depois o projeto começou a ser apelidado também de “Sped-Trabalhista”, pois se assemelha ao “Sped-Fiscal”, sistema que relaciona eventos de transmissão digital decorrentes de tributos gerados nas empresas.
O objetivo inicial era a transmissão de dados da Folha de Pagamento mensalmente e com consistência dos Registros de Eventos Trabalhistas.
Por fim, em 2013, os órgãos fiscalizadores e administradores (MTE, RFB, CEF, INSS e o Conselho Curador do FGTS) estabeleceram que a dinâmica de transmissão de dados prevista originalmente no EFD-Social seria cumprida através do sistema ora conhecido como “E-Social”.
Após vários adiamentos para início da exigência da nova obrigação, finalmente a Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu que o E-Social deveria ser entregue por todos empregadores, de forma escalonada, de acordo com o seguinte cronograma:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Além dos dados da folha de pagamento, se exigirá as informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Fonte: Guia Trabalhista
ESOCIAL – VEJA O ENQUADRAMENTO DE SUA EMPRESA NA IMPLEMENTAÇÃO
O cronograma de implementação do Esocial estabelece a divisão em 3 grandes grupos:
GRUPOS | CARACTERÍSTICAS |
1º grupo | Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. |
2º grupo | Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo. |
3º grupo | Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. |
A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:
GRUPO | ETAPAS / OBRIGAÇÃO | PRAZO |
1º grupo | Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial | Janeiro/2018 |
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) | Janeiro/2019 |
GRUPO | ETAPAS / OBRIGAÇÃO | PRAZO |
2º grupo | Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial | Julho/2018 |
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) | Janeiro/2019 |
GRUPO | ETAPAS / OBRIGAÇÃO | PRAZO |
3º grupo | Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial | Janeiro/2019 |
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) | Julho/2019 |
Fonte: Mapa Jurídico