O Licenciamento Ambinetal é um dos instrumentos de gestão ambiental da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA, da Prefeitura do Rio de Janeiro, para licenciar a localização, construção, instalação, modificação, operação e ampliação de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores, bem como o uso e a exploração de recursos ambientais de qualquer natureza.
As licenças ambientais começaram a ser emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC a partir do Convênio firmado em 10/01/2007 entre o Governo do Estado e o Município do Rio de Janeiro para os empreendimentos e as atividades de impacto ambiental local. Atualmente o licenciamento ambiental Municipal está regulamentado pela Lei Complentar 140/2011 e Resolução CONEMA 42/2012.
Não são de impacto local os empreendimentos e as atividades que dependam da elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, incluindo aqueles listados na Lei Estadual n.º 1.356/88 e, ainda, aqueles localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente. Nestes casos o licenciamento ambiental continua sendo efetuado pelo órgão estadual.
Fonte: http://www.rio.rj.gov.
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