DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

O artigo 187 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE. No atual Código Civil Brasileiro, a DRE corresponde ao “resultado econômico”, cujo levantamento é obrigatório conforme seu artigo 1.179.

A DRE tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.

De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:

– a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

– a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

– as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

– o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

– o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

– as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

–  o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:

  1. a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
    b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 
Devoluções de Vendas 
Abatimentos 
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos 
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS 
Despesas Com Vendas 
Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

Resultado da Equivalência Patrimonial

Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

Fonte: Site portal de Contabilidade

Caso haja interesse, acesse também:
O Globo, Jornal Extra RJ e Jornal Expresso RJ: Clique Aqui para Orçamento em Jornais de Grande Circulação no Rio de Janeiro, para Publicação de Licenças Ambientais no Município do RJ ou INEA, Editais de Citação e Intimação, Extravio de Documentos, Abandono de Emprego, Convocações, Atas, Balanços, etc.

Diário Oficial do MUNICÍPIO do RJ – PREFEITURA do Rio de Janeiro: Clique Aqui para Publicar Licença Ambiental, Extratos Contratuais, Balanços.