Distrato Social: O que é?

Distrato Social é o documento que formaliza a dissolução da sociedade entre os sócios, por mútuo acordo.

No distrato são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, bem como a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.

O distrato social precisa conter os elementos exigidos pelas normas do Registro de Comércio, das quais destacamos:

– Qualificação Completa dos Sócios

– Qualificação da Sociedade Distratada

– Cláusulas Essenciais (como motivos de dissolução, repartição do patrimônio remanescente e pessoa responsável pela guarda dos arquivos e documentos da sociedade)

– Fecho e assinatura dos sócios.

O distrato social marca o fim das atividades normais da empresa e, portanto, deverá ser providenciada o seu arquivamento na Junta Comercial dentro de trinta dias seguintes à sua lavratura.

Fonte: Site Boletim Contábil

 

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